julho.2008 | Adicional de Insalubridade

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CALCULO. A partir de 09 de maio de 2008, data da publicação da Súmula Vinculante n° 04 do Supremo Tribunal Federal, Adicional de insalubridade será calculado sobre o salário básico, salvo critérios mais vantajosos fixado em instrumento coletivo.

            Art. 2° Cancelar a Súmula 17 e a Orientação Jurisprudencial n°. 2 da Subseção I especializada em Dissídio Individual.

            Art. 3° Conferir nova redação à Orientação jurisprudencial n° 47 da Subseção I especializada em Dissídio coletivos, nos seguintes termos:

            "47. HORA EXTRA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

BASE DE CÁLCULOS. A base de cálculos das horas extras é o resultado da soma do salário contratual mais o adicional de insalubridade"

            Art. 4° Manter a Orientação Jurisprudencial n° 2 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais.

            Art. 5° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 26  de junho de 2008.

Ministro RIDER DE BRITO
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho

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